Processo 0001259-85.2025.5.19.0006

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001259-85.2025.5.19.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab Des João Leite
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001259-85.2025.5.19.0006 EXEQUENTE: SALUSTIANO TENORIO CABRAL EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e1c9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(ao) Exmo(a). Juiz do Trabalho, CERTIFICANDO que os autos baixaram do E. TRT com a seguinte decisão: 1-  ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito: 1) NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS; 2) NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo interposto pelo exequente, em razão da preclusão consumativa operada pela concordância irrestrita com a planilha de cálculo, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas Mantidas. 2- Expirado o prazo recursal em 12/06/2026. Maceió, 18/06/2026. PAULO THEONES COSTA TEMOTEO Assessor DESPACHO Expeça-se ofício requisitório precatório para pagamento do crédito principal. Custas dispensadas. Como forma de viabilizar o recebimento do crédito pelos beneficiários, autor(a) e advogado(a) deverão indicar os dados bancários para fins de serem informados no momento da requisição de valores para Presidência do Tribunal, em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências Nº CSJT-PP-2451-75.2020.5.90 e Ofício Circular nº. 139/2021/GP. O patrono da parte autora deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, o contrato de honorários advocatícios ou autorização dada pelo autor para a retenção de honorários contratuais, com a indicação do respectivo percentual .  Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o precatório exclusivamente em favor do autor,  que promoverá o acerto com o seu Advogado, nos termos da legislação civil. Após a expedição do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o ofício precatório expedido por esta unidade judiciária, em atenção ao art. 14, §1º, da Resolução nº 314/2021,  do CSJT: "Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem. § 1º Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos por meio do sistema GPREC para prosseguir com a autuação da requisição de pagamento dos precatórios, certificando-se nos autos. MACEIO/AL, 18 de junho de 2026. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados