Processo 0001260-07.2024.5.17.0121

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001260-07.2024.5.17.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0001260-07.2024.5.17.0121 RECLAMANTE: PAULO JOSE VIDIGAL DOS SANTOS RECLAMADO: NPE NIPLAN SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac1cd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por NPE SERVICE MANUTENÇÃO E MONTAGEM S.A. e por ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e, no mérito: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por NPE SERVICE MANUTENÇÃO E MONTAGEM S.A. e por ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., conferindo efeito modificativo ao julgado (art. 897-A, § 2º, da CLT c/c art. 1.023, § 2º, do CPC ), para: a) Adequar a condenação por danos extrapatrimoniais aos limites da petição inicial, registrando que a reparação pelas sequelas físicas, cicatrizes e abalo imaterial engloba-se na indenização por danos morais fixada no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decotando do dispositivo a condenação autônoma de R$ 10.000,00 a título de danos estéticos; b) Esclarecer que a apuração do pensionamento mensal em parcela única na fase de liquidação deverá adotar a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE vigente na data do infortúnio, observada a expectativa de sobrevida relativa ao gênero masculino; c) Sanar omissão para determinar que os depósitos do FGTS do período de afastamento previdenciário sejam recolhidos diretamente na conta vinculada do trabalhador; REJEITAR as demais alegações formuladas pelas embargantes; INDEFERIR o pedido do embargado de aplicação de multa por embargos protelatórios. A fundamentação supra passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença de ID 916a510, que permanece inalterada nos seus demais termos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NPE NIPLAN SERVICE LTDA - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.

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