Processo 0001260-11.2025.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0001260-11.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: MARIO REGIS AVALO RODRIGUES RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f7dbf proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão da petição de id 7d15828, que denuncia a composição para pôr fim à lide. A ré pagará ao autor a quantia líquida de R$ 10.017,21 (dez mil, dezessete reais e vinte e um centavos), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30/07/2026, mediante depósito em conta bancária de titularidade da patrona do autor (Banco Santander S/A, de titularidade da Thaís Cristina de Souza Paula – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Agência: 2963, Conta corrente: 01097004-5). Pelo valor ajustado, o autor dará à ré plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na peça vestibular, ficando quitado o extinto contrato de trabalho. Cláusula penal progressiva, conforme o pactuado. Considerando que já houve a prestação jurisdicional, a ré deverá arcar com as verbas acessórias devidas, discriminadas na planilha de cálculos id 6367779, em conformidade com o disposto na OJ-SDI 1 n. 376, TST, que segue: "OJ-SDI1-376 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo." Desse modo, após o pagamento da última parcela do acordo, determino à Secretaria que atualize o valor das verbas acessórias e intime-se a ré para pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Assim, impositiva a homologação do acordo, nos termos ajustados pelas partes. Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por MARIO REGIS AVALO RODRIGUES em face de MARIO REGIS AVALO RODRIGUES., homologo o acordo celebrado entre as partes. O autor deverá denunciar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular quitação. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, revisem-se os autos e, não havendo pendências, façam-nos conclusos para julgamento/extinção do feito. Resta deferido o levantamento de eventual restrição existente nos presentes. c RONDONOPOLIS/MT, 31 de julho de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMOEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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