Processo 0001260-21.2026.8.16.0054

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0001260-21.2026.8.16.0054
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Almirante Tamandaré
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5050 Autos nº. 0001260-21.2026.8.16.0054 Processo:   0001260-21.2026.8.16.0054 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins       Autoridade(s):     Flagranteado(s):   BRUNO MARIANO DUARTE (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) DAS FLORES, 1576 CASA - São Dimas - COLOMBO/PR - CEP: 83.411-370 - Telefone(s): (44) 99954-8457 DANIEL HENRIQUE QUADRI DE MATOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA MANOEL BASSETI SOBRINHO, 87 CASA - Bocaiúva do Sul - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 - Telefone(s): (41) 99940-7818 LARISSA DE OLIVEIRA TABORDA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) MANOEL BASSETTI SOBRINH, 87 CASA - Bocaiúva do Sul - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 - Telefone(s): (41) 99766-9307 MONICA MISLEINE MOURA RAMOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA VEREADOR LUIZ CARLOS GUIMARAES POLI, 547 CASA - Bocaiúva do Sul - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000       1. Em cumprimento ao item 3.3, da decisão de mov.44, designo audiência de custódia dos presos BRUNO, DANIEL e LARISSA para amanhã, dia 21/06/2026, às 11:10h, 11:15h e 11:20h respectivamente.   2. Intimem-se os procuradores dos custodiados, a Defensoria Pública ou, se necessário, nomeie-se defensor dativo para o ato.   3. Intime-se o Ministério Público.   4. Requisitem-se os presos à Autoridade Policial.   5. Deixo de conhecer do pedido da presa MÔNICA (mov.47), uma vez que, nos termos do item 2.9.1., da Instrução Normativa nº 05/2014 da CGJ, eventual requerimento de revogação/substituição da prisão deve ser deduzido em autos próprios, distribuídos por dependência ao presente feito.   6. Int. Diligencie-se como pertinente.   Almirante Tamandaré, 20 de junho de 2026.   Alexandre Moreira van der Broocke Magistrado

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