Processo 0001260-61.2025.5.19.0009
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001260-61.2025.5.19.0009 AUTOR: FELIPE MESSIAS BERNARDO RÉU: PBG S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5037e0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 11 de maio de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO Na presente ação ocorreu a baixa dos autos da instância superior após o trânsito em julgado definitivo da condenação. Sentença de 1º Grau julga pela procedência em parte dos pedidos condenando a reclamada em obrigação de fazer, qual seja, recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar. Decisão mantida pelo E. TRT conforme decisão Acórdão de #id:546da6d e certidão de #id:9360300. Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. FICA INTIMADA A EMPRESA PBG S/A, CNPJ: 83.475.913/0001-91, por seu advogado(a): EDUARDO ROCHA CARAMORI, OAB: 33910, FLAVIO DA SILVA CANDEMIL, OAB: 16873, LILIANE RAMOS DE SOUZA, OAB: 49879 e MARCELO LUIZ DREHER, OAB: 7370, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada do reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, em favor da autora, além de execução direta, nos termos da sentença condenatória. "...Recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, acrescido da indenização compensatória de 40%. Em estrita e obrigatória observância à tese vinculante do Tema 68 do Tribunal Superior do Trabalho, determina-se que tais valores atinentes ao FGTS e respectiva multa não sejam pagos diretamente em espécie ao autor, mas sejam obrigatoriamente depositados pela reclamada na conta vinculada do trabalhador perante a Caixa Econômica Federal, expedindo-se, oportunamente, o alvará judicial competente para seu levantamento, devendo ser observado os requisitos legais, notadamente os do art. 20-A, incisos I e II, da Lei 13.932/2019. A reclamada deverá comprovar os depósitos na conta vinculada da autora no prazo de até 20 dias do trânsito em julgado, após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, em favor da autora, além de execução direta..." 2. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 3. Cumpridas as determinações acima, atualize-se a execução e cite-se a reclamada. 4. Honorários Sucumbenciais devidos pelo autos, ao final, observar a Recomendação GCGJT nº 03/2024 MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PBG S/A
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