Processo 0001260-67.2024.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001260-67.2024.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001260-67.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: SHIRLEI SANTOS DE ANDRADE PEREIRA RECLAMADO: HIPERLOC SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4297822 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogado do RECLAMADO: VANESSA OLIVEIRA CABRAL   SENTENÇA Vistos, etc. Diante do pagamento dos valores devidos em face da 2° reclamada, julgo extinta a execução em face da executada  CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO ITAPARICA com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Caberão aos credores (reclamante, advogados e peritos) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada sob Id 9bc8f09 (22/05/2026) e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias.  Caso haja valores excedentes nos autos titularizados pelo executado, a Secretaria do Juízo deverá observar o procedimento estabelecido no ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Exclua-se a 2° executada do polo passivo.  Após, proceda-se a execução em face da 1° reclamada (HIPERLOC SERVICOS LTDA), cabendo ao reclamante/exequente indicar meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO ITAPARICA

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