Processo 0001260-68.2023.5.09.0863

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001260-68.2023.5.09.0863
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Luiz Alves
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001260-68.2023.5.09.0863 AGRAVANTE: MARCIO GARCIA AGRAVADO: L.A. GARCIA CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0001260-68.2023.5.09.0863, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO DE SÓCIO OCULTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócio incluído no polo passivo em fase de execução, após a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O agravante insurge-se contra a decisão que reconheceu sua condição de sócio oculto da empresa executada, alegando, em síntese: (i) ausência de provas da condição de sócio, sustentando tratar-se de mero empregado; (ii) inexistência de esgotamento das vias executórias; (iii) inobservância de precedentes favoráveis em outros processos; e (iv) violação ao contraditório por ausência de participação na fase de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os elementos probatórios constantes nos autos são suficientes para caracterizar a condição de sócio oculto do agravante, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da executada e o consequente redirecionamento da execução, independentemente da ausência de participação na fase de conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento jurídico trabalhista admite a inclusão de sócio oculto na fase de execução mediante a instauração do IDPJ, quando comprovada a fraude ou o exercício de poderes de gestão por pessoa física que se utiliza da empresa para ocultar bens e valores. 4. A existência de procurações com amplos e gerais poderes de gestão, administração e movimentação bancária, outorgadas pelo sócio oficial ao agravante por longo período, descaracteriza a tese de atuação exclusiva como empregado (gerente administrativo). 5. A confusão patrimonial, evidenciada por declarações de imposto de renda que demonstram créditos e dívidas cruzadas entre o sócio oficial e o agravante, aliada a depoimentos testemunhais e registros de comunicações internas que tratam o agravante como proprietário, formam conjunto probatório robusto que confirma a condição de sócio de fato. 6. A Teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, aplicada nesta Especializada, dispensa o exaurimento exaustivo de todos os meios de busca de bens, bastando a constatação da inidoneidade financeira da empresa executada para o redirecionamento da execução aos sócios. 7. A tese fixada pelo STF no Tema 1232 não se aplica ao caso, pois a responsabilização do agravante não decorre de reconhecimento de grupo econômico, mas de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em que exerce a gestão oculta. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O exercício de poderes de gestão empresarial por meio de procuração com amplos poderes, somado a elementos que indicam confusão patrimonial e reconhecimento por terceiros da atuação como proprietário, compõem um conjunto probatório suficiente para configurar a condição de sócio oculto e autorizar o redirecionamento da execução. 2. A desconsideração da…

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