Processo 0001260-89.2025.5.09.0122

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001260-89.2025.5.09.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001260-89.2025.5.09.0122 AUTOR: VINICIUS ANGELO DA SILVA RÉU: MOVICK EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b2aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta  4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão de determinação verbal. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 25 de junho de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora.   DESPACHO 1. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 - Paraná, REVOGO a ordem de sobrestamento proferida no ID. 52ab0be e determino o prosseguimento do feito. 2. Recebo a defesa no ID. addc858 e concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Autora sobre ela se manifeste, sob pena de preclusão. 3. Designo audiência de instrução, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 18/08/2026, às 14h30min. 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão utilizar os dados para acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão juntada nos autos. 5. Caberá às partes e aos advogados informar às testemunhas e aos prepostos os dados disponibilizados de acesso à sala virtual. 6. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. 7. As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser feita nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer portando carteira de trabalho e documento de identificação pessoal com fotografia. 8. Para  fins  de  participação  na  audiência  telepresencial,  o  Juízo recomenda que  cada  agente  processual  (partes,  testemunhas  e  advogados) permaneça em seu domicílio. Todavia, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes. Para  que  mais  de  um  depoente  seja  ouvido  no  mesmo  ambiente físico, é indispensável: a) equipamento  de  captação  e  transmissão  de  imagem  e  som (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou  similar) que permita movimentação  em  360º  para  visualização  do  espaço,  sempre  que  necessário, mediante determinação do Magistrado; b) espaço físico apropriado para que as testemunhas aguardem isoladas o momento de seu depoimento; c) que o ambiente onde serão colhidos os depoimentos tenha espaço suficiente para que todos os participantes sejam acomodados adequadamente e permaneçam enquadrados na imagem durante toda a audiência; d) que câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala onde se encontram os participantes da audiência telepresencial, a fim de que os demais possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local, durante toda a realização do ato. 9. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial e as disposições ambientais acima referidas devem ser testados com antecedência. 10. Caso  não  sejam  atendidos  os  requisitos  acima  estabelecidos,  a audiência será adiada para realização no formato PRESENCIAL. 11. Intimem-se.     SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 25 de junho de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOVICK…

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