Processo 0001261-10.2025.5.09.0014
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0001261-10.2025.5.09.0014 RECORRENTE: ALEX SOARES DOS SANTOS E OUTROS (4) RECORRIDO: TRANSPORTADORA TABORDA LTDA E OUTROS (4) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001261-10.2025.5.09.0014, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ODETE GRASSELLI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão na qual se indeferiu o pedido de indenização por danos morais decorrentes de alegado dano existencial, sob o fundamento de jornada exaustiva, requerendo a condenação das reclamadas com base nos arts. 5º, V e X, da CF, 186 e 187 do CC, art. 223-B e 223-G, §1º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a jornada de trabalho excessiva e a limitação ao tempo de descanso configuram, por si só, dano existencial indenizável (in re ipsa), ou se é necessária a comprovação de efetivo prejuízo à vida pessoal, social ou a projeto de vida do trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR O dano moral exige a presença concomitante de ato ilícito, prejuízo extrapatrimonial e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e do art. 5º, V e X, da Constituição Federal. O dano existencial configura-se quando há efetiva violação à vida de relações ou frustração de projeto de vida, não se presumindo automaticamente a partir da jornada de trabalho. A caracterização do dano existencial demanda prova concreta de prejuízo relevante e desproporcional à esfera pessoal do trabalhador, não sendo suficiente a mera alegação de sobrejornada. O labor extraordinário, ainda que significativo, não configura dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado da Turma julgadora. No caso concreto, o reclamante não comprova prejuízo efetivo à sua vida familiar, social ou a projetos pessoais, nem demonstra nexo causal entre a conduta das reclamadas e o alegado dano. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito, nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC, não sendo atendido no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O dano existencial não se presume da mera prestação de jornada extraordinária, exigindo prova concreta de prejuízo às relações ou aos projetos pessoais. 2. A indenização por dano moral depende da demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal. 3. Incumbe ao trabalhador comprovar o efetivo prejuízo extrapatrimonial decorrente das condições de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 186, 187 e 927; CLT, arts. 223-B, 223-G, §1º, e 818, I; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TRT-9, RO nº 0000512-34.2022.5.09.0002, Rel. Des. Paulo Ricardo Pozzolo, j. 14.04.2023. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009), provenientes da 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sendo recorrentes ALEX SOARES DOS SANTOS, TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, TABORDA AMBIENTAL BRASIL LTDA, POSTO DE SERVIÇOS TABORDA LTDA, DIVARA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.