Processo 0001261-29.2024.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001261-29.2024.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001261-29.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: CELIO MARTINS FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce29be proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. I - Atualizem-se os cálculos. II - Após, oficie-se a entidade executada, a fim de que  providencie a quitação do valor do crédito do exequente, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro nos termo do art. 17 da Lei 10.259/2001, "caput" e na forma do Ato nº 2 - Consolidação do Provimentos da Corregedoria Regional, Subseção XXXI (Art. 326, 328), que regula a tramitação das Requisições de pequeno valor no âmbito deste Regional.  Informando, ainda: número da ação originária; data do ajuizamento da reclamatória; data do trânsito em julgado da decisão exequenda; CPF dos beneficiários ou CNPJ do sindicato, na hipótese deste ser substituto processual; nome do ente público executado; nome completo de cada advogado que esteja atuando no processo, bem como inscrição na OAB, nº do CPF e endereço devidamente atualizado; e  memorial de cálculos com a data de sua elaboração, para fins de atualização monetária contendo o montante e a natureza dos débitos compensados, e o remanescente a ser pago; III – Proceda-se ao registro da requisição no sistema informatizado instituído para essa finalidade (GPrec); IV - Decorrido este prazo sem que ocorra o pagamento, consulte-se o sistema SISBAJUD para identificar apenas as instituições financeiras em que a executada possui contas. Após a consulta, proceda-se ao sequestro e transferência de somente uma agência bancária do valor devido. V - Obtendo-se êxito quanto ao pagamento tempestivo de crédito pelo Ente Público, notifique-se o exequente para receber crédito e recolham-se os encargos previdenciários e fiscais, se houver. Cumpra-se. MANAUS/AM, 25 de junho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO MARTINS FERREIRA

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