Processo 0001261-34.2025.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001261-34.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: EVANDRO CALANDRINE DOS SANTOS RECLAMADO: IRIA R F LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f141784 proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT Considerando que o v. Acórdão de Id b9a88f0 declarou a nulidade absoluta do processo por vício de citação, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a regular notificação das reclamadas, com a reabertura de prazo para apresentação de defesa, prosseguimento da instrução e posterior prolação de novo julgamento como entender de direito. Considerando o trânsito em julgado em 01/07/2026 (Id 99fe887). Decido. I – Designo audiência UNA virtual, a ser realizada de maneira telepresencial no dia 21/09/2026, às 09:30, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp II - O não comparecimento do(a) reclamante à audiência telepresencial importará no arquivamento da reclamação, enquanto o não comparecimento do(a) reclamado(a) importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, a teor do disposto no art.844 da CLT; III - Sem prejuízo do disposto, a(s) reclamada(s) poderá apresentar defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem) pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia; IV – Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais, é seu o dever de informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado, sob as penas da lei; V - Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), quaisquer manifestações poderão ser apresentadas através do e-mail: vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408; VI - Sem prejuízo dos ítens anteriores, autorizo os secretários de audiência a fazer uso dos contatos telefônicos de conhecimento da secretaria e demais órgãos neste regional, bem como dos meios de comunicação disponíveis (telefone, WhatsApp, correspondência eletrônica, dentre outros) para consultar as partes a respeito da possibilidade de conciliação prévia à inaugural e, em caso positivo, havendo proposta de acordo previamente aceita pelas partes, caberá aos secretários providenciar a antecipação da inaugural para o primeiro horário disponível na pauta de audiências, ocasião em que o juízo deliberará sobre a homologação do acordo firmado; VII – Os endereços informados para as reclamadas deverão ser restabelecidos na autuação. A primeira reclamada deverão ser notificada via oficial de justiça. Não sendo encontrada no referido endereço, a primeira reclamada deverá ser intimada via edital e a autuação deverá ser retificada para endereço desconhecido. A segunda reclamada deverá ser intimada via diário eletrônico, posto que outorgou poderes especiais para o seu patrono receber citações,…
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