Processo 0001261-36.2013.8.17.0150
TJPE • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001261-36.2013.8.17.0150 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS BELAS ACUSADO(A): CRISTIANO SOUZA DOS SANTOS, SEBASTIAO VENTURA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236748385 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1. Relatório sucinto. Trata-se de ação penal de competência do Tribunal do Júri, na qual foram pronunciados os acusados CRISTIANO SOUZA DOS SANTOS e SEBASTIÃO VENTURA DOS SANTOS, como incursos no art. 121, § 2º, incisos II, IV e V, c/c art. 29, todos do Código Penal, com incidência do art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90. A decisão de pronúncia transitou em julgado. As partes foram regularmente intimadas para manifestação na forma do art. 422 do Código de Processo Penal. O Ministério Público apresentou manifestação, requerendo providências quanto à juntada das mídias audiovisuais das audiências e reabertura do prazo do art. 422 do CPP. A Defesa de um dos acusados apresentou rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, devem as partes indicar as testemunhas que pretendem ouvir em plenário, bem como formular requerimentos considerados imprescindíveis para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. No caso concreto, verifica-se que as manifestações apresentadas pelas partes atendem aos requisitos legais. O requerimento do Ministério Público para a juntada integral das mídias audiovisuais das audiências de instrução revela-se pertinente, porquanto necessário à garantia do contraditório, da ampla defesa e da plenitude de defesa, princípios que regem o procedimento do Tribunal do Júri. 3. Dispositivo. Diante do exposto: a) Recebo as manifestações apresentadas pelas partes na forma do art. 422 do Código de Processo Penal; b) Determino à Secretaria que providencie a juntada integral das mídias audiovisuais das audiências de instrução e julgamento realizadas nos autos, certificando-se; c) Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para a fase do art. 422. Prazo de 05 dias. d) Esgotado o prazo da Acusação, devem ser cumpridos os demais itens dos do despacho que designa sessão do júri. e) Designo a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 29/05/2026, às 09h. e) Determino que sejam intimados os acusados, seus defensores, o Ministério Público e as testemunhas arroladas, observando-se o disposto nos arts. 420 e seguintes do Código de Processo Penal; Os acusados devem ser intimados pessoalmente da data designada e, caso não sejam encontrados, por edital, prazo de 05 dias. e) Proceda-se ao sorteio e convocação dos jurados, na forma da lei, com as anotações e publicações necessárias; f) Expeçam-se os mandados, ofícios e requisições que se fizerem necessários para a regular realização da sessão plenária; g) Cumpridas as providências, certifique-se e aguarde-se a data designada para a sessão do Tribunal do Júri. Intimem-se. ÁGUAS BELAS, 14 de abril de 2026." ÁGUAS BELAS, 30 de abril de 2026. Diretoria Regional do Agreste
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.