Processo 0001261-45.2015.5.09.0245

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001261-45.2015.5.09.0245
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcus Aurelio Lopes
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0001261-45.2015.5.09.0245 AGRAVANTE: LORELEI MARLENE MARTINS NOVO AGRAVADO: LAIS CHRISTINA CAMPOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19385ce proferida nos autos. A remissão às folhas refere-se à paginação obtida pela exportação do processo, em ordem crescente, mediante a conversão dos documentos em formato PDF. Inicialmente, destaco que os autos vieram a mim redistribuídos por prevenção, conforme certidão de fl. 1207 e decisão de fl. 1208, porque atuei como Relator do acórdão anteriormente proferido por este Colegiado nos autos 0001723-21.2023.5.09.0245. Trata-se de agravo de petição, interposto pela executada Lorelei Marlene Martins Novo contra decisão que fixou o percentual de penhora sobre os proventos por ela recebidos em 30%. A executada alega, em resumo, que "é pessoa idosa, com mais de 80 (oitenta) anos de idade, sobrevivendo exclusivamente de seus proventos de aposentadoria, os quais atualmente correspondem ao valor aproximado de R$ 6.171,68 (seis mil cento e setenta e um reais e sessenta e oito centavos)". Destaca que "possui despesas essenciais para sua subsistência, tais como pagamento de aluguel, taxas condominiais e convênio de saúde, circunstâncias que tornam extremamente gravosa a constrição de 30% de seus rendimentos mensais". Requer "a concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Petição, a fim de suspender a eficácia da decisão agravada e impedir a realização de qualquer desconto sobre os proventos de aposentadoria da Agravante até o julgamento definitivo do recurso" (fls. 1154-1156). Em contraminuta, a exequente, em síntese, defende que "os documentos apresentados, inclusive, fragilizam ainda mais a tese recursal, uma vez que a maior parte das despesas indicadas não se encontra sequer em nome da agravante, mas sim de sua filha, pessoa estranha à lide e, conforme se infere, empresária. Tal circunstância impede o reconhecimento de que tais gastos sejam efetivamente suportados pela executada, não podendo ser considerados para fins de aferição de eventual comprometimento do mínimo existencial" (fl. 1204). Analiso. De início, ressalto que é entendimento desta Especializada ser admissível a interposição de agravo de petição sem a garantia integral do juízo quando a matéria objeto de recurso versa sobre a impenhorabilidade de salário. Nesse sentido, a ementa a seguir: PENHORA DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. Esta Seção Especializada firmou entendimento no sentido de que é admissível a interposição de agravo de petição sem a garantia integral do juízo, quando a matéria objeto de recurso versa sobre a impenhorabilidade de salário e/ou proventos de aposentadoria. No presente caso, ainda que o juízo não se encontre totalmente garantido, não se pode deixar de levar em consideração de que não há outro meio processual que possibilite a insurgência da executada contra a decisão que manteve a constrição, determinando inclusive a liberação do valor penhorado. Não se pode exigir da executada que realize a garantia integral da execução para que possa discutir questão relativa à penhora realizada. Agravo de petição da executada que se conhece. (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000482-51.2021.5.09.0093. Relator(a): FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Data de julgamento:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados