Processo 0001262-49.2024.5.09.0654

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001262-49.2024.5.09.0654
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001262-49.2024.5.09.0654 AUTOR: REINALDO SUREK RÉU: HPA BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38555c0 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICA-SE que em 28/04/2026 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada embargar a execução e em 28/04/2026 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo. LUDMILLA COUTO MONETA Técnica Judiciária   DESPACHO 1. Concedo à parte exequente prazo de 5 (cinco) dias para indicação de conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis. 2. Apresentados os dados bancários, libere(m)-se o(s) depósito(s) ID e194f37 na forma da conta ID b4b6c15, cientificando-se os credores quando da disponibilidade das guias de retirada. 3. Havendo diferença ainda devida nos autos, intime-se a parte reclamada para que efetue o pagamento dos valores ainda remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens (art. 523 do CPC). Comprovado o pagamento e na ausência de outras insurgências, LIBERE-SE. Por sua vez, constatado saldo credor, efetue a Secretaria pesquisa para identificar outras execuções em face da parte executada ainda não garantidas (BNDT). 4. Caso o recolhimento das contribuições previdenciárias seja efetuado pela Secretaria do Juízo, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. 5. A não apresentação da GFIP acarretará a expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 6. Cumpridos os itens anteriores, levantem-se todas as restrições acaso existentes nos autos, remetendo-os conclusos para o encerramento desta execução. 7. INTIMEM-SE. ARAUCARIA/PR, 06 de maio de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HPA BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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