Processo 0001262-65.2025.5.09.0023
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0001262-65.2025.5.09.0023 RECORRENTE: MARCELO PINHEIRO RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. NORMA INTERNA (RHU/008). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADMISSÃO APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO QUANTO AO TEMA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a empregadora ao pagamento de 15 minutos diários, como horas extras, em razão da não concessão de intervalo antes da jornada extraordinária, com fulcro em normas internas (RHU 003 e RHU 008). A recorrente sustenta a revogação de tais normas em 2007 e a inaplicabilidade do benefício aos empregados admitidos após essa data, bem como a limitação da condenação apenas para jornadas com prorrogação superior a 30 minutos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito ao intervalo de 15 minutos, previsto em normas internas revogadas em 2007, integra o contrato de trabalho de empregado admitido posteriormente; (ii) estabelecer o critério de exigibilidade do referido intervalo diante da jornada extraordinária prestada. III. RAZÕES DE DECIDIR As normas internas (RHU 003 e RHU 008) conferem direito a intervalo de 15 minutos antes do início de jornada extraordinária, constituindo vantagem que adere ao patrimônio jurídico do empregado. O direito ao intervalo previsto em norma interna mais benéfica alcança apenas os empregados admitidos durante a vigência de tais regulamentos, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. A revogação das normas internas por regulamento posterior (RHU 0045) é eficaz em relação aos empregados contratados após a sua implementação. O empregado admitido após a revogação da norma não faz jus à referida pausa, carecendo de amparo o pedido de condenação da empregadora ao pagamento do intervalo e de seus reflexos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido em relação ao tema. Tese de julgamento: As normas internas que preveem intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária aderem ao contrato de trabalho apenas dos empregados admitidos durante sua vigência, conforme o princípio da condição mais benéfica. A revogação de norma interna por regulamento posterior desobriga a empregadora do pagamento do benefício aos empregados contratados após a alteração normativa. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 468 e 71, § 4º; Lei nº 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 51, I; TRT9, Súmula nº 22; TRT9, ROT nº 0000097-50.2020.5.09.0122; TRT9, Processo nº 0001004-33-2022-5-09-0129. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 28/07/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Alves; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Renee Araujo Machado, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca e Luiz Alves; computados os votos dos…
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