Processo 0001262-73.2024.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001262-73.2024.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001262-73.2024.5.12.0037 RECORRENTE: FELIPE PETER JARDIM E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE PETER JARDIM E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001262-73.2024.5.12.0037 (ROT) RECORRENTES: FELIPE PETER JARDIM e BRF S.A. RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA         VALOR INDICADO DO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO. "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". (Tese Jurídica nº 06 do TRT da 12ª Região, firmada no IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000)         Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, provenientes da MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS, SC, sendo recorrentes FELIPE PETER JARDIM e BRF S.A. e recorridos OS MESMOS. Inconformadas com a sentença de improcedência da ação (ID. 9361be9, complementada no ID. f1cb337), as partes recorrem. O autor, no recurso ordinário de ID. 25cc467, busca a reforma da sentença quanto aos seguintes tópicos: Justiça Gratuita; diferenças salariais; horas extras; limites dos valores da inicial; e honorários advocatícios. A ré, no recurso adesivo de ID. 2f4c808, busca a reforma da sentença quanto aos seguintes tópicos: cargo de confiança. São apresentadas contrarrazões e os autos sobem. É o relatório. V O T O I - ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Em contrarrazões, a parte ré pugna pelo não conhecimento do recurso ordinário do autor. Pondera, em síntese, que o reclamante não ataca a decisão de primeiro grau, em afronta ao princípio da dialeticidade. Segundo a ré: O recurso ordinário interposto pelo Reclamante padece de vício estrutural relevante, qual seja, a ausência de dialeticidade recursal, revelada pela limitação temática da insurgência à suposta ausência de documentos relacionados à remuneração variável, sem qualquer enfrentamento dos fundamentos centrais da r. sentença. Com efeito, o Reclamante restringe sua irresignação à alegada não apresentação de relatórios de vendas, ignorando por completo os elementos que sustentaram a improcedência dos pedidos [...]. (fl. 1326) Entretanto, tenho entendido que eventual inobservância do disposto no artigo 1.010, II e III, do CPC, acarreta o não provimento do recurso. Ou seja, é matéria de mérito e com ele será analisada, se for o caso. Rejeito a preliminar. Ultrapassada essa questão, conheço dos recursos por preenchidos os requisitos legais. II - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) O Juízo de origem apreciou de forma minuciosa a controvérsia relativa às diferenças de remuneração variável e, com base no conjunto probatório, concluiu pela inexistência de irregularidade na estipulação das metas e no pagamento da premiação, decisão que merece integral manutenção. No que se refere à alegação de que o reclamante não conseguia atingir o teto máximo da remuneração variável por conduta exclusiva da reclamada, a sentença registrou que a prova documental demonstrou situação diversa, consignando que o autor atingiu o percentual máximo de premiação em diversas ocasiões, conforme contracheques juntados aos autos, em meses expressamente indicados, o que afasta a tese de inviabilização do atingimento das…

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