Processo 0001262-83.2025.5.10.0008

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001262-83.2025.5.10.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargadora Flávia Simões Falcão
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001262-83.2025.5.10.0008 EXEQUENTE: JUAREZ GOMES DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48fb09 proferida nos autos. Cumprimento de sentença 0001262-83.2025.5.10.0008 Tramitação Preferencial - Pessoa com Doença Grave - Idoso Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 27/08/2025 Valor da causa: R$ 539.853,11 Partes: EXEQUENTE: JUAREZ GOMES DA SILVA ADVOGADO: ANDRE DE SOUZA COSTA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: RENATO LOBO GUIMARAES ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: FABIANA GALDINO COTIAS ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE PERITO: CLODOVAM DIVINO AMARAL   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho em 18 de junho de 2026 feita pelo servidor CARLOS HENRIQUE DE SALES MENDES, Técnico Judiciário - Assessor-Chefe de Gabinete de Vara.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - INSURGÊNCIAS APRESENTADAS PELAS RECLAMADAS NO PRAZO DO ARTIGO 879 DA CLT QUANTO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA PARTE AUTORA     Relatório Os cálculos foram elaborados pela parte autora sob ID 579b57e. Intimadas as reclamadas para os fins do artigo 879 da CLT, apresentaram impugnação aos cálculos sob IDs 2ba20bf e 7107d66. A parte autora apresentou contrarrazões sob ID c9d3160. O perito emitiu parecer técnico de ID b03dad1. Em síntese, é o relatório.   Fundamentação CONHECIMENTO Quanto à admissibilidade, verifico que são tempestivas porque a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS foi intimada em 15/09/2025, e apresentou impugnação aos cálculos de liquidação em 15/09/2025, e  a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS foi intimada em 8/09/2025 e apresentou impugnação aos cálculos de liquidação em 17/09/2025, ou seja, ambas dentro do prazo de 8 dias úteis concedidos. As petições estão subscritas por advogado/a com procuração nos autos (IDs 6bd4cba e 77ad061).  Tempestivas e regulares, conheço das impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas.   MÉRITO DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS A PETROS sustenta genericamente que os cálculos apresentados pelo Exequente carecem de retificação total. O perito, ao analisar este ponto, destacou que a insurgência da executada possui caráter genérico, sem apontar especificamente quais aspectos ou valores estariam incorretos neste tópico introdutório. Como se percebe – e tal como aponta o parecer do perito – a impugnação da reclamada não indica de forma específica em que aspectos residiriam os equívocos aventados pela ré. O artigo 879 da CLT assim dispõe, em seu §2º: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (sem grifos no original). O descumprimento dessa determinação legal impede o conhecimento das genéricas alegações de equívocos no cálculo, não demonstradas. Assim, em observância do disposto no dispositivo transcrito, não conheço da impugnação da reclamada.   DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Argui a 1ª Executada que as planilhas do autor não observam as diretrizes do Provimento 04/2000 do E. TRT da 10ª Região, alegando falta de memória discriminada e resumo…

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