Processo 0001262-86.2025.5.07.0034

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001262-86.2025.5.07.0034
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 2º grau
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA RORSum 0001262-86.2025.5.07.0034 RECORRENTE: ROSELEE FERREIRA BEZERRA VIEIRA RECORRIDO: NATALIA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001262-86.2025.5.07.0034 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPREGADA DOMÉSTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE INTEGRANTES DA ENTIDADE FAMILIAR. AFASTAMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA POR MEDIDA PROTETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por reclamada contra sentença que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva, reconheceu responsabilidade solidária dos reclamados pelo contrato de trabalho doméstico no período de 03/05/2021 a 08/03/2025, condenou ao pagamento de horas extras e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de irregularidades nos depósitos de FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a primeira reclamada possui legitimidade passiva e responsabilidade pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho doméstico; (ii) estabelecer se é devida a condenação ao pagamento de horas extras diante da ausência de controle de jornada; e (iii) determinar se a irregularidade nos depósitos do FGTS autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trabalho doméstico prestado em residência comum de casal em união estável caracteriza relação de emprego em benefício da entidade familiar, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade solidária dos integrantes do núcleo familiar que se beneficiam da prestação de serviços. 4. A anotação da CTPS em nome de apenas um dos integrantes da família não afasta a responsabilidade daquele que também usufrui da força de trabalho da empregada doméstica. 5. A prova oral demonstra que a reclamante prestava serviços a ambos os reclamados, restando certo que suas atividades e sua força de trabalho, decorrentes da relação empregatícia doméstica, revertiam em benefício comum da unidade familiar. 6. O afastamento da primeira reclamada do lar por força de medida protetiva justifica a limitação de sua responsabilidade ao período em que integrou a entidade familiar empregadora, passando o segundo reclamado a responder exclusivamente pelas obrigações posteriores. 7. A ausência de controle de jornada do empregado doméstico, cuja existência é obrigatória, autoriza a aplicação da presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial. 8. A prova testemunhal confirma a jornada alegada pela reclamante, evidenciando labor além dos limites legais e justificando a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. 9. A irregularidade nos depósitos do FGTS durante a vigência contratual configura descumprimento de obrigação legal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados