Processo 0001262-88.2022.8.17.2580

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001262-88.2022.8.17.2580
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Exu
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0001262-88.2022.8.17.2580 AUTOR(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos etc. ANTONIO ANDRE DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por seu advogado constituído, propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., também qualificado. A parte autora alega, em síntese, que foi vítima do banco réu, que teria realizado 02 (dois) empréstimos consignados em seu nome sem solicitação: um no valor de R$ 2.208,82 (82 parcelas de R$ 49,90) e outro no valor de R$ 1.455,70 (84 parcelas de R$ 38,94). Sustenta que nunca compareceu a qualquer agência bancária para contratar os referidos empréstimos, que nunca sacou ou utilizou os valores creditados, e que já sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário (5 parcelas do primeiro e 4 do segundo). Pugna pela declaração de inexistência dos débitos, repetição do indébito e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais Despacho de ID 115292106 determinando a emenda para apresentação de documentação. Antes do despacho inicial e cumprimento da determinação pelo autor, o Banco Itaú Consignado S/A apresentou contestação (ID 117534860). Preliminarmente, arguiu a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva do autor. No mérito, defendeu a regularidade da contratação digital, colacionando a trilha de assinatura eletrônica certificada pela BRy Tecnologia (ICP-Brasil), os contratos assinados digitalmente, os comprovantes de Transferência Eletrônica Disponível (TED) dos valores para conta de titularidade do autor no Banco BMG (Ag. 57, Conta 12464044-7), bem como o extrato bancário do referido período, obtido mediante ofício judicial, que demonstra o recebimento, a movimentação e o saque dos valores pelo autor. Sustentou a legalidade dos descontos, a aplicação da teoria do venire contra factum proprium e a inexistência de danos morais, requerendo, ao final, a improcedência da ação e a condenação do autor por litigância de má-fé. Houve réplica (ID 117909552), na qual o autor reiterou os termos da exordial, afirmando que o contrato não possui assinatura sua nem de testemunhas e que não compareceu a Granito/PE para autorizar qualquer empréstimo. Instadas as partes a especificarem provas (ID 118033693), o autor quedou-se inerte quanto à produção de prova pericial grafotécnica ou testemunhal, limitando-se às alegações já deduzidas. O réu solicitou que fosse oficiado o banco BMG para apresentar extrato bancário do autor (ID 118631678). Em despacho de ID 132235089, o Juízo acata o pedido da parte requerida e determina que seja oficiado o banco BMG. Ofício apresentando a movimentação na conta do autor no ID 203854875. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 1. Das Questões Processuais Pendentes Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com fulcro no art. 98 do CPC, ante a declaração de hipossuficiência e a condição de aposentado que aufere renda de um salário mínimo mensal. Da Preliminar de Necessidade de Audiência de Instrução e Julgamento: A preliminar arguida pelo réu resta prejudicada. Isso porque, muito embora o banco tenha manifestado interesse na produção de prova oral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados