Processo 0001263-22.2011.5.05.0033

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001263-22.2011.5.05.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0001263-22.2011.5.05.0033 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO NUNES DE AZEVEDO E OUTROS (2) RECORRIDO: NORPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f831700 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001263-22.2011.5.05.0033 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NORPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA ANDERLEA LEMOS SILVA (BA27723) MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMÃO (BA27094) VICTOR CARDOSO PEREIRA (BA30664) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ALBERTO NUNES DE AZEVEDO ANA CARLA SILVA ROCHA TRABUCO (BA30193) JAQUELINE ALMEIDA SILVA (BA32401) JEAN CESAR SILVA SANTOS (BA67521) JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES (BA46678) JULIANA CAZE MOREIRA (BA41758) MARCELLY DOS SANTOS BADARO LIMA (BA33581) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA SANDRA PEREIRA DE AZEVEDO ANA CARLA SILVA ROCHA TRABUCO (BA30193) JAQUELINE ALMEIDA SILVA (BA32401) JEAN CESAR SILVA SANTOS (BA67521) JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES (BA46678) JULIANA CAZE MOREIRA (BA41758) MARCELLY DOS SANTOS BADARO LIMA (BA33581) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: NORPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Registre-se que, no que tange à nulidade processual ora arguida, verifico que o Apelo, no particular, não preenche os pressupostos formais do Recurso de Revista, notadamente o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, verbis (grifou-se): §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Isso porque a ausência da transcrição do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, não atende ao requisito em tela. Registre-se o entendimento do TST (grifou-se): "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme pacificado por esta Egrégia Subseção, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, cuja publicação ocorreu em 20/10/2017, a parte recorrente deverá demonstrar, de…

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