Processo 0001263-33.2025.8.13.0720

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001263-33.2025.8.13.0720
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Visconde do Rio Branco
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 0001263-33.2025.8.13.0720 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Contra a Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VALMIR DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS denunciou VALMIR DOS SANTOS, qualificado nos autos, pelo que se segue em transcrição literal: “No dia 11 de agosto de 2024, no Povoado Santa Maria, nesta cidade de Visconde do Rio Branco, o denunciado, agindo consciente e voluntariamente, no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua irmã, Mônica Roseni Ferreira dos Santos, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de fl. 09. No mesmo contexto de tempo e local, o denunciado ameaçou a mesma vítima, por meio de palavra, de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte. ” Assim, requereu a condenação do denunciado, dando-o como incurso nos artigos 129, § 13º e 147, caput, todos do Código Penal, na forma da Lei. 11340/06, além de indenização mínima à vítima, pelos danos morais causados. Boletim de Ocorrência, p. 2/5, ID XXX.XXX.XXX-XX. Termo de representação, p. 9, ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo médica vítima, p. 11, ID XXX.XXX.XXX-XX. Anexos fotográficos, p. 19/20, ID XXX.XXX.XXX-XX. Lauro pericial indireto, p. 21/22, ID XXX.XXX.XXX-XX. A denúncia foi recebida em 21/5/2025, ID XXX.XXX.XXX-XX. Citação válida, ID XXX.XXX.XXX-XX. Resposta à acusação, ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de instrução realizada, ID XXX.XXX.XXX-XX. Na fase do art.402, do CPP, o Ministério Público pugnou pela juntada de da Folha de Antecedentes Criminais (CAC) atualizada do réu. A defesa, por sua vez, nada requereu, ID XXX.XXX.XXX-XX. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação, nos termos narrados na denúncia, ID XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais da defesa, requerendo a improcedência da ação, ID XXX.XXX.XXX-XX. De forma detalhada, este é o extrato de todos os atos processuais praticados estando, portanto, relatado o feito. FUNDAMENTO. DECIDO. Trata-se de ação penal pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que objetiva a punição do denunciado nas sanções penais dos artigos 129, §13° e 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei. 11340/06. Feito em ordem, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, ausentes causas extintivas da punibilidade, não havendo preliminares a serem apreciadas de ofício, passo à análise do mérito, ressaltando que como foram imputados ao denunciado dois delitos, cada uma das ações narradas na denúncia será analisada de forma individualizada, tudo no sentido de se garantir com maior efetividade o atendimento ao princípio constitucional previsto no art. 93, IX, da CR/88. DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §13 DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06: Sustenta a denúncia a alegação de que: “dia 11 de agosto de 2024, no Povoado Santa Maria, nesta cidade de Visconde do Rio Branco, o denunciado, agindo consciente e voluntariamente, no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua irmã, Mônica Roseni Ferreira dos Santos, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de fl. 09”. No tocante à…

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