Processo 0001263-57.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001263-57.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001263-57.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: MONTECOM SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476b687 proferida nos autos.  C E R T I D Ã O CERTIFICO que em cumprimento ao Despacho de ID 29d6f89, as partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela contadoria, conforme Planilha de ID 4b8d904 (expedientes ID 7e9d0f9 e ss.). CERTIFICO, também, que os reclamados permaneceram inertes, ao passo que o reclamante apresentou petição sob o ID 9ee13bf, na qual manifestou concordância, requerendo a expedição dos competentes alvarás para liberação dos valores conforme as contas indicadas.   DECISÃO PJe-JT Vistos etc.   1. Tendo em vista o teor da certidão acima, dada a inércia das partes quanto à conta de liquidação apurada pelo Contadoria, ficam desde já HOMOLOGADOS os cálculos da Planilha de ID 4b8d904, para que surtam seus efeitos legais. 2. Nesse passo, inicie-se a execução em face do reclamado, intimando-o para no prazo de 48 horas, garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT . 3. Realizada a garantia do Juízo de forma espontânea, fica o executado cientificado de que disporá do prazo legal para eventual oposição de Embargos à Execução (art. 884 da CLT). 4. Não efetivada voluntariamente a garantia do Juízo pelo executado, dê-se início à pesquisa patrimonial em seu desfavor, por meio das ferramentas à disposição do Juízo, a começar pela sua inclusão no BACENJUD, seguindo-se dos convênios RENAJUD, CNIB e INFOJUD, observada a limitação do art. 899 da CLT, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos, oportunamente, para nova análise a partir dos dados que vierem a ser informados mediante Certidão. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTECOM SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME

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