Processo 0001263-76.2023.5.13.0001
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001263-76.2023.5.13.0001 AUTOR: MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA RÉU: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b780cf proferido nos autos. DESPACHO Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT DEU PROVIMENTO ao recurso adesivo para, reformando a sentença, conceder os benefícios da gratuidade judiciária à reclamante. Acórdão líquido (id. efe7e53). O C. TST conheceu e deu provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da autora no tópico “anuênios – previsão em regulamento interno - norma coletiva – alteração lesiva”; Conheceu do Recurso de Revista da autora no tópico “anuênios – previsão em regulamento interno - alteração por norma coletiva – alteração lesiva” por violação do art. 468, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a demandada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução dos anuênios e reflexos por todo período imprescrito, nos seus exatos termos. A sentença transitou em julgado em 11/05/2026. Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO para citar a executada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIÁRIA - EMPAER, CNPJ 33.820.785/0001-06, por meio de sua Procuradoria, e mediante publicação no DJEN, para cumprir e comprovar nos autos, em até 30 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença, consistente em manter o pagamento dos anuênios à autora MARNE LIGIA CASTOR NÓBREGA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, observando-se o percentual já atingido pela parte autora (68%), com incremento de 2% a cada futuro ano, assim como a repercussão do anuênio nas verbas trabalhistas, nos termos do artigo 323 do CPC, sob pena de multa mensal de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, retifique-se a conta, observando-se a modificação introduzida pelo C. TST. JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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