Processo 0001264-35.2025.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001264-35.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: GEMIMA CRUZ BARROS RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b33167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por GEMIMA CRUZ BARROS em face de AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – AADES, e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, DECIDO: I. Reconhecer a existência de acidente de trabalho típico ocorrido em 05 de novembro de 2024, com nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e o exercício de suas atividades laborais, e a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos decorrentes do sinistro; II. Reconhecer a culpa concorrente da reclamante no percentual de 30% (trinta por cento), com a consequente redução proporcional de todas as indenizações devidas, nos termos do artigo 945 do Código Civil; III. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); b) Lucros cessantes correspondentes ao período de afastamento sem percepção de salários, com dedução dos valores comprovadamente pagos pela reclamada durante o período, e redução de 30% pela culpa concorrente, conforme fundamentação; c) Pensão vitalícia em parcela única, calculada com base na remuneração de R$ 1.518,00, aplicado o percentual de incapacidade de 18,75%, observada a expectativa de sobrevida conforme Tábua do IBGE, com redutor de 30% pela antecipação em parcela única e redução adicional de 30% pela culpa concorrente, conforme fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária vigentes à época. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente a condenação de R$ 60.000,00; b) honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação atualizado. A parte ré comprovará os recolhimentos previdenciários e fiscais, notificando-se oportunamente a União Federal. Intimem-se as partes e a perita por seus honorários. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.