Processo 0001264-53.2025.8.04.9002
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
13. Forte nessas razões, conheço e nego provimento ao presente Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a sentença parcial de mérito no primeiro grau. 14. Deixa-se de estabelecer honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), porquanto, no primeiro grau, não foram fixados honorários de sucumbên
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