Processo 0001264-74.2020.5.09.0002
TRT9 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ACPCiv 0001264-74.2020.5.09.0002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: TECNOLIMP SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8eb81 proferido nos autos. DESPACHO 1. Relatório Trata-se de fase executória em que o MPT requer a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de contratação de aprendizes (cota legal de 98 aprendizes), no período de 25/02/2022 a 31/03/2026, conforme cálculos apresentados sob o Id e06aa09, totalizando R$ 4.900.000,00. A executada, em manifestação (Id fe5272a), impugna o valor da multa, argumentando: Dificuldades operacionais decorrentes da natureza de suas atividades (terceirização);Necessidade de exclusão da base de cálculo de empregados com contratos suspensos/interrompidos e daqueles em funções insalubres/perigosas;Apresentação de demonstrativo próprio, apontando o valor de R$ 2.061.000,00 como devido;Comprovação do cumprimento da cota a partir de novembro de 2025. O MPT, em réplica (Id 8995d44), reitera o descumprimento da cota até 31/03/2026, impugna a documentação apresentada pela empresa por considerá-la insuficiente (falta de relação específica de aprendizes e de base de cálculo detalhada) e insiste no valor integral da multa. 2. Fundamentação A controvérsia cinge-se à apuração do valor da multa cominatória fixada em sentença transitada em julgado. Primeiramente, registro que as alegações da executada acerca de óbices operacionais para a contratação de aprendizes constituem matéria já superada pelo trânsito em julgado, sendo vedada a rediscussão nesta fase processual. Quanto à base de cálculo da cota de aprendizes, a legislação (art. 429 da CLT) é clara ao determinar a observância dos "trabalhadores existentes em cada estabelecimento". Não assiste razão à executada ao pretender a exclusão indiscriminada de empregados. A jurisprudência trabalhista, inclusive deste Regional, aponta que a base de cálculo deve refletir o quadro de pessoal efetivo, e a exclusão de funções, especialmente por insalubridade ou periculosidade, deve ser fundamentada em prova técnica que demonstre a impossibilidade absoluta de alocação de aprendizes (observando inclusive a possibilidade de Aprendizagem Social). Constato que a executada, embora tenha juntado vasto volume documental, não apresentou o demonstrativo claro da evolução mensal de sua cota de aprendizes, com a devida segregação das vagas por estabelecimento e a comprovação da contratação ou da vinculação de cada aprendiz (seja na modalidade direta ou social), o que impede a validação da planilha de cálculos por ela sugerida. 3. Dispositivo Ante o exposto, determino: Indefiro, por ora, a homologação dos cálculos da executada, ante a ausência de demonstração documental analítica que justifique a divergência apontada em relação aos cálculos do MPT.Determino a intimação da executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha consolidada e individualizada, mês a mês (de 02/2022 a 03/2026), contendo: O número total de empregados por estabelecimento;A indicação nominal dos aprendizes contratados e o respectivo período de vigência de cada contrato;A comprovação documental específica (contratos, termos de parceria social ou registros) que sustente eventuais exclusões da base de cálculo.Após, abra-se vista ao MPT pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. CURITIBA/PR, 02 de junho de 2026. RENATA ALBUQUERQUE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.