Processo 0001264-85.2016.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001264-85.2016.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001264-85.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: DYEGO TRASPADINI DOS SANTOS RECLAMADO: T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaf0c4 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ANDRE LUIZ MOREIRA, JESSICA SANTOS DE MACEDO, JULIA CARELLOS DOS SANTOS SCARDUA, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA, LEYDIANNE GOMES LEAL, RUDSON ATAYDES FREITAS Advogados do RECLAMADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO, MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO, SANDRO VIEIRA DE MORAES   DESPACHO Vistos, etc. Diante da existência de valores excedentes e objetivando cumprir o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO, determino que sejam realizados sucessivamente os atos abaixo, prosseguido-se ao seguinte somente no caso de resposta negativa do ato anterior: Pesquise no sistema PJe objetivando localizar outras execuções em curso contra a mesa reclamada titular do crédito sobejante em trâmite nesta 4ª Vara do Trabalho de Vitória. Obtendo resposta positiva, transfira o valor excedente para a execução que ainda não se encontra integralmente garantida;Consulte-se o BNDT para verificar se a ré encontra-se cadastrada como devedora naquele banco de dados;Encaminhe-se email a todas as Varas deste Regional informando acerca da existência de valor sobejante de aproximadamente R$ 281,89, titularizadas por T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A, CNPJ: 02.639.850/0001-60, nestes autos. Eventual pedido de reserva deverá ser realizado dentro do prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta negativa.Devolva-se o valor excedente para a ré mediante alvará de transferência, observando-se os dados bancários que deverão ser fornecidos pela credora por meio de petição nos autos. Somente serão aceitos dados bancários da própria titular do crédito ou de patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas ativas vinculadas ao presente processo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. VITORIA/ES, 27 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados