Processo 0001264-87.2024.5.06.0141

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001264-87.2024.5.06.0141
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0001264-87.2024.5.06.0141 AGRAVANTE: AZZUL CARNEIROS SPE LTDA AGRAVADO: JACSON GOMES DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f660c4d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0001264-87.2024.5.06.0141 - Segunda Turma   Recorrente:   1. JACSON GOMES DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   AZZUL CARNEIROS SPE LTDA GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO (PE32941) Recorrido:   CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTROS DE TAMANDARÉ Recorrido:   Advogado(s):   N D COMERCIO LTDA ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (PE17539) FERNANDA CABRAL VALENÇA (PE22967) RODRIGO VALENÇA JATOBÁ (PE14909) Recorrido:   VALMIR JOÃO DE OLIVEIRA Recorrido:   Advogado(s):   VJO IMOBILIÁRIA LTDA - ME ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (PE17539) FERNANDA CABRAL VALENÇA (PE22967) RODRIGO VALENCA JATOBA (PE14909)   RECURSO DE: JACSON GOMES DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 76e4efb; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 654e746). Representação processual regular (Id 9c62765 ). Defiro o pedido de notificação em nome da advogada, AMANDLA MOREIRA LEITÃO DE SOUZA, OAB/PE nº 56.429. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.   TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO/IMÓVEL CONSTRITO   Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "Da alegação de boa-fé e de inexistência de fraude à execução (...) ]Conforme destacado pelo Juízo do processo principal (n. 0001575-69.2010.5.06.0141), a redação da Certidão Cartorária, quando da análise da agravante-embargante para realização do negócio jurídico PERMUTA "SEM TORNA", já se mostrava apta a induzir a erro o terceiro-adquirente: Registre-se ainda que na certidão lavrada em 20/08/2024 há menção da existência do ônus sobre a matrícula sob o AV.56, em que pese a forma da escrita fazer pensar que o imóvel estaria livre e desembaraçado e contra os nominados nesta decisão não havia quaisquer ações Trabalhista, inclusive créditos devidos à Previdência Social executados nesta Justiça Especializada. (GRIFOS NOSSOS) A erronia/incompletude na certidão cartorária a torna ineficaz e impede a presunção de conhecimento da constrição judicial, não se podendo transferir ao adquirente de boa-fé a responsabilidade por eventual falha na prática ou na publicidade dos atos cartorários. Imputar ao terceiro o ônus decorrente da deficiência na comunicação equivaleria a vulnerar a segurança jurídica e a boa-fé objetiva, pilares das relações negociais, especialmente quando inexistente qualquer indício de conluio ou intenção de frustrar a execução por parte do terceiro-adquirente. Acrescento, ainda, que a averbação…

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