Processo 0001264-95.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001264-95.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001264-95.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: ANE KETLYN MELO DOS SANTOS RECLAMADO: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6440a8 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc.   Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de adicional de insalubridade. Assim, DETERMINO a realização de perícia técnica para a apuração das condições de trabalho, bem como a retirada dos autos da pauta até a conclusão da perícia. Dessa forma, NOMEIO como Perito do Juízo o Drª. MICHELLE MORGANE DE OLIVEIRA RIBEIRO, que deverá ser notificado para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifique-se a reclamante, por intermédio de seus patronos, para ciência e apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, NO PRAZO DE 05 DIAS, se assim desejarem. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia técnica. A ausência injustificada implicará na realização do procedimento independentemente de sua presença, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça seu comparecimento. CONCEDO O PRAZO DE TRINTA DIAS ao sr. Perito para apresentar o laudo. Os honorários periciais serão fixados na sentença. Apresentado o laudo, NOTIFIQUE-SE a parte autora para manifestação, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. Se forem apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE O PERITO para manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS. Com a resposta, vistas às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Diante disso, FICA O PRESENTE PROCESSO FORA DE PAUTA, devendo ser incluído após a realização da prova técnica, bem como, após o cumprimento de todas as determinações elencadas acima.  ARACAJU/SE, 09 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA

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