Processo 0001265-23.2025.5.06.0146
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0001265-23.2025.5.06.0146 RECORRENTE: WESLEY LEOCADIO LINS E OUTROS (2) RECORRIDO: WESLEY LEOCADIO LINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979a9fc proferida nos autos. RORSum 0001265-23.2025.5.06.0146 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WESLEY LEOCADIO LINS DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (PE64035) MARCOS ROBERTO DIAS (PE64046) Recorrido: Advogado(s): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) RECURSO DE: WESLEY LEOCADIO LINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2026 - Id 5c96e8d; recurso apresentado em 31/07/2026 - Id 026f498). Representação processual regular (Id cc16a1f). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "No rito sumaríssimo (art. 852-A e seguintes da CLT), a indicação de valores precisos na petição inicial não é mera estimativa, mas requisito de validade que fixa o limite da lide. A celeridade e a simplicidade deste procedimento especial justificam a restrição ao montante indicado pela parte autora. Nesse sentido, o art. 852-B, I, da CLT, exige pedido certo, determinado e com indicação do valor correspondente. A decisão que ultrapasse tais balizas configura julgamento ultra petita, em violação ao art. 492 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, julgado por esta Corte em 11/03/2024, não se aplica às reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, no qual prevalece a observância dos dispositivos legais específicos. Portanto, impõe-se resguardar, por segurança jurídica na fase de liquidação, que o montante apurado a título de diferenças de comissões deferidas, e respectivos reflexos, não exceda os valores nominais indicados na exordial. Dou provimento ao apelo, no particular, para determinar que a condenação seja limitada aos valores indicados na petição inicial." Do cotejo entre os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.