Processo 0001265-46.2024.5.12.0031
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001265-46.2024.5.12.0031 RECORRENTE: AGOSTINHO MOURA BATISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGOSTINHO MOURA BATISTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001265-46.2024.5.12.0031 RECORRENTE: AGOSTINHO MOURA BATISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGOSTINHO MOURA BATISTA E OUTROS (1) ROT 0001265-46.2024.5.12.0031 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrente: Advogado(s): 2. AGOSTINHO MOURA BATISTA ALEXANDRE MATZENBACHER (SC36703) MARCO AURELIO PEREIRA DA MOTA (SP249265) Recorrido: Advogado(s): AGOSTINHO MOURA BATISTA ALEXANDRE MATZENBACHER (SC36703) MARCO AURELIO PEREIRA DA MOTA (SP249265) Recorrido: Advogado(s): PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) RECURSO DE: PEPSICO DO BRASIL LTDA INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA, informo que o acórdão regional diz respeito à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 72 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos". Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, informo que o acórdão regional diz respeito à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026; recurso apresentado em 20/05/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Colegiado decidiu em sintonia com a atual jurisprudência do TST, consolidada no Tema 72 da Tabela de de Recursos de Revista Repetitivos, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333 da aludida Corte Superior). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 62, I, e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, I, do Código de Processo Civil - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pretende que seja afastada a sua condenação ao pagamento de horas extras e feriados em dobro. Consta do acórdão: Esses depoimentos, harmônicos e precisos, comprovam que, embora o labor se desse externamente, havia plena possibilidade de acompanhamento do horário de trabalho, por instrumentos telemáticos, sistemas internos, monitoramento de rotas, relatórios e comunicação instantânea. Não se trata, pois, da hipótese…
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