Processo 0001265-63.2006.4.01.3815
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001265-63.2006.4.01.3815/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001265-63.2006.4.01.3815/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : ANGELA MARIA FERRAREZI ADVOGADO(A) : IRIS VILELA DE LIMA (OAB MG021965) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FIBROMIALGIA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES LABORAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA AUTARQUIA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas por Ângela Maria Ferrarezi Pinto e pela Universidade Federal de São João del-Rei contra sentença que julgou procedente o pedido em ação ordinária para determinar a revisão da aposentadoria por invalidez da autora, com fixação de proventos integrais, condenando a autarquia ao pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, além de honorários advocatícios fixados em R$ 420,00. A autora pleiteia a majoração dos honorários. A autarquia suscita nulidade do laudo pericial por cerceamento de defesa e, no mérito, sustenta inexistência de moléstia profissional, por não constar a fibromialgia do rol do art. 186, §1º, da Lei 8.112/90, requerendo, subsidiariamente, a aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 quanto aos juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão de alegada insuficiência do laudo pericial e indeferimento de esclarecimentos; (ii) estabelecer se a fibromialgia, com nexo causal comprovado com as atividades laborais, caracteriza moléstia profissional apta a ensejar aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos termos do art. 186, I, da Lei 8.112/90; (iii) determinar se os honorários advocatícios fixados por equidade devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa porque o laudo pericial, elaborado por profissional de confiança do juízo, reconhece expressamente a fibromialgia, descreve a evolução do quadro clínico, analisa as atividades desempenhadas e afirma o nexo causal e a incapacidade total e permanente, inexistindo demonstração de prejuízo efetivo à autarquia. O juiz aprecia a prova pericial segundo o princípio do livre convencimento motivado, não se vinculando a respostas isoladas do expert, mas ao conjunto probatório, nos termos do art. 479 do CPC. O art. 186, I, da Lei 8.112/90 prevê proventos integrais quando a invalidez decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave especificada em lei, sendo hipóteses autônomas. A ausência de previsão expressa da fibromialgia no rol do §1º do art. 186 da Lei 8.112/90 não impede o reconhecimento da integralidade quando comprovado que a invalidez decorre de moléstia profissional. A prova pericial é categórica ao afirmar o nexo causal entre a patologia e as atividades exercidas pela autora, consistentes em digitação, datilografia e atendimento telefônico com movimentos repetitivos e sobrecarga dos membros superiores, inexistindo elemento técnico apto a infirmar tal conclusão. Mantêm-se os juros de mora fixados em 1% ao mês a partir da citação, considerando tratar-se de demanda ajuizada antes da vigência da Lei 11.960/2009 e a orientação jurisprudencial consolidada à época. Embora os honorários possam ser fixados por equidade nas causas em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.