Processo 0001266-07.2024.8.27.2733
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0001266-07.2024.8.27.2733/TO AUTOR : NILZAIDE ALENCAR ARAUJO MARTINS ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115) ADVOGADO(A) : MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) SENTENÇA Vistos etc. NILZAIDE ALENCAR ARAUJO MARTINS, devidamente qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos, alegando a existência de erro material. I - RELATÓRIO A embargante aduz que na sentença constou, equivocadamente, que ocupa o cargo de "Auxiliar de Serviços Gerais". Contudo, a embargante esclarece que, na realidade, ocupa o cargo de Professora , o que configura um erro material a ser corrigido. O recurso é tempestivo, conforme dispõe o art. 1.023 do Código de Processo Civil, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material. Ao examinar a sentença proferida, verifica-se, de fato, a existência de erro material, uma vez que a profissão da autora foi equivocadamente mencionada como "Auxiliar de Serviços Gerais", quando deveria constar "Professora". Assim, reconhece-se a existência do erro material e procede-se à devida correção. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para reconhecer o erro material constante na sentença e, consequentemente, RETIFICAR a profissão da autora, NILZAIDE ALENCAR ARAUJO MARTINS, para Professora . Intimem-se as partes. Pedro Afonso - TO, 12 de novembro de 2024
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