Processo 0001266-07.2025.5.06.0211
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0001266-07.2025.5.06.0211 RECLAMANTE: WALMIR GOMES DE PAULO RECLAMADO: CENGESA - CONSTRUCOES E ENGENHARIA SANT'ANNA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c297a8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por WALMIR GOMES DE PAULO em face de CENGESA – CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA SANT'ANNA LTDA, decido, na forma da fundamentação: 1) REJEITAR as preliminares arguidas pela reclamada; 2) DECLARAR a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 10/03/2025 a 17/11/2025 (com a projeção do aviso prévio), na função de Pedreiro e salário de R$ 3.033,10 (três mil e trinta e três reais e dez centavos), bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador; 3) DETERMINAR que, tendo a parte autora CTPS digital, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para comprovar, em 5 dias, as devidas anotações da CTPS, quais sejam, admissão em 10/03/2025, desligamento em 17/11/2025 (com a projeção do aviso prévio), na função de Pedreiro, com remuneração R$ 3.033,10, sob consequência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 dias de atraso, e de as anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara, observadas as cautelas legais, sem prejuízo da multa imposta (art. 536, § 1º, do CPC/2015). Em caso de CTPS física, deverá a parte reclamante depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias. Após, a reclamada será intimada para, no mesmo prazo, proceder às devidas anotações, sob as mesmas cominações legais já mencionadas; 4) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, os valores correspondentes aos títulos objetos de condenação, quais sejam: - saldo de salário (17 dias de outubro/2025); - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional de 2025 (9/12 avos); - férias proporcionais (8/12 avos), acrescidas de 1/3; - FGTS + 40%, relativamente a todo o período contratual; - multa do Art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras trabalhadas após a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 70%, conforme jornada fixada na fundamentação, referente a todo período contratual; - indenização substitutiva de vale-transporte; - indenização substitutiva de vale-refeição/alimentação; - multa normativa pelo descumprimento de cláusulas da CCT (Cláusulas 11ª, 13ª e 14ª); 5) DETERMINAR a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE; CEF; Procuradoria especializada junto ao INSS e SRFB), anexando-se cópia da presente sentença, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis; 6) CONCEDER à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; 7) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (5%) calculados sobre o proveito econômico da parte ré, enquanto a reclamada deverá arcar com o montante de (5%) sobre o valor da condenação, tudo nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, observando-se a suspensão da exigibilidade da parcela em face do beneficiário da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos, com incidência de correção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.