Processo 0001266-48.2025.5.12.0014

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001266-48.2025.5.12.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001266-48.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: SIMONI SEVERO DA SILVA RECLAMADO: F M FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a297b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, o JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC decide, no mérito julgar PROCEDENTES as pretensões deduzidas por SIMONI SEVERO DA SILVA para condenar a Parte Ré F M FOODS LTDA ao pagamento de prestações pecuniárias referentes a diferença de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, intervalo intrajornada, multa do art. 477, §8º, da CLT, indenização por dano extrapatrimonial, além de reflexos,  atualização monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias decorrentes da condenação (cota do empregado, inclusive), cabendo, ainda, à RÉ proceder ao recolhimento do Imposto de Renda (IR), bem como à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, tudo conforme a fundamentação, cujos termos se incorporam a este dispositivo, bem como as diretrizes ali aduzidas. Concede-se à Parte Autora o benefício da justiça gratuita Condena-se a Parte-Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação, devidos, exclusivamente, pela Parte-Ré ao(s) Procurador(es) da Parte-Autora. Liquidação mediante cálculos, abrangendo os descontos fiscais (incidentes sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos da IN 1.500/2014 da RFB) e previdenciários devidos, excluídas as contribuições compulsórias destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Observem-se os valores indicados para os pedidos, que limitam a liquidação (tese jurídica 6 do TRT 12). Tendo em vista a total procedência dos pedidos, homologa-se para efeito de liquidação os valores declinados  nas fls. 111/112. TOTAL DA CONDENAÇÃO  R$ 21.824,84 (vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Sentença líquida. Ante a responsabilidade do vencido (art. 789, §1º, da CLT), condena-se o Réu ao pagamento de custas (art. 832, §2º, da CLT), no importe de R$ 436,50 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), calculadas à razão de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação R$ 21.824,84 (vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos termos do art. 789, I, da CLT, embora sujeitas à complementação (súmula 128 do TST). Cumpra-se o arresto cautelar Fica determinada a inclusão da Parte-Ré no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, instituído pela RA 1470/2011 do TST para os fins do art. 642-A da CLT, se, após o trânsito em julgado da presente decisão, e intimada a tanto, quedar-se inadimplente, descumprindo a obrigação pecuniária tornada líquida ou a obrigação de fazer ou não fazer imposta Os recolhimentos deverão ser efetuados em Guia da Previdência Social - GPS, pelo código 2909, com emissão de GFIP/SEFIP pelo código 650 para cada mês do contrato quando verificada parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição nos termos da Recomendação CR 02/2019 a Corregedoria deste E. Tribunal, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo de 48 horas, iniciando-se a execução, independente do requerimento da Parte-Autora (art. 832, § 1º, da CLT). Intimem-se as partes. Fica dispensada a intimação da União…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados