Processo 0001266-53.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001266-53.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6867fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO MARCOS DOS SANTOS em face de RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA. e EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (EMSURB), o juízo decide: a) Declarar, de ofício, a incompetência material para o pedido de recolhimento previdenciário do pacto laboral extinguir o feito quanto a este pleito sem resolução do mérito; b) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da EMSURB; c) Conceder ao autor os benefícios da Justiça Gratuita; d) Conceder à EMSURB as prerrogativas da Fazenda Pública; e) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e a segunda reclamada, subsidiariamente, ao pagamento das seguintes parcelas, observada a dedução de R$ 3.000,00 já pagos: Aviso prévio indenizado (30 dias); Saldo de salário (09 dias de junho de 2025); 13º salário proporcional; Férias proporcionais + 1/3; FGTS de todo o período e multa de 40%; Multa dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT. Obrigação de fazer: A primeira reclamada deverá anotar a baixa na CTPS do autor (saída em 09/07/2025) no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (teto de 30 dias). Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Honorários advocatícios em 10%, com exigibilidade suspensa para o reclamante. Liquidação por cálculos, respeitados os limites da exordial. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Intimem-se as partes. Custas pelas reclamadas no valor de 2% da condenação, com isenção para a EMSURB. KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA
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