Processo 0001266-54.2025.5.14.0091

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001266-54.2025.5.14.0091
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0001266-54.2025.5.14.0091 RECORRENTE: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA RECORRIDO: ROBSON FRANCISCO COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc22fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001266-54.2025.5.14.0091 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA (SP187146) Recorrido:   Advogado(s):   ROBSON FRANCISCO COELHO CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS (RO6779) PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO (RO8744)   RECURSO DE: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id 754afcc; recurso apresentado em 18/06/2026 - Id 7cd4982). Representação processual regular (Id 908d6d3). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 561cb1e e 182a6f4, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id bb87d04 . Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA

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