Processo 0001266-58.2023.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001266-58.2023.5.11.0010 RECLAMANTE: DANIEL MENDES SARMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16578bf proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos da Instância Superior. Considerado que a sentença de id. 7093f7a JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por DANIEL MENDES SARMENTO para condenar o reclamado BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento da quantia que vier a ser apurada em liquidação de sentença; Considerando que o Acórdão de id. e47aae7 conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso do reclamante e deu parcial provimento ao recurso do reclamado para, reformando a sentença, julgar improcedente a reclamatória. Inverteu o ônus da sucumbência; Considerando que o Acórdão de id. 8746a26, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos declaratórios e negou-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada, na forma da fundamentação; Considerando que o Acórdão do TST de id. b76bbe0 não conheceu do Recurso de Revista; Considerando o trânsito em julgado nos autos; Considerando a existência de saldo em conta judicial da reclamada; Ante o exposto, DECIDO: I - Intime-se a reclamada para indicar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a devolução do saldo em conta, uma vez que a ação foi julgada improcedente. Ressalto que, caso sejam indicados dados bancários do(a) patrono(a) ou de sociedade de advogado, deverá ser juntada aos autos, no mesmo prazo, NOVA HABILITAÇÃO, com procuração outorgada nos últimos 60 (sessenta) dias, sob pena de inviabilidade de expedição do alvará (art. 12 do Ato Conjunto n. 02/2025/SGP/SCR). Destaco, ainda, que em que pese a reclamada esteja inscrita no BNDT, trata-se de débito garantido ou exigibilidade suspensa. II - Após, devolva-se o valor em conta para a reclamada e arquivem-se os autos. Vale a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 28 de abril de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MENDES SARMENTO
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