Processo 0001266-68.2025.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001266-68.2025.5.19.0009 AUTOR: ANDREA LIMA DOS SANTOS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90090 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 19 de agosto de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO No presente feito ocorreu o trânsito em julgado da Sentença de 1º Grau, a qual condenou a reclamada em obrigação de fazer, qual seja, recolhimento do FGTS nos termos ali definidos. Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. FICA INTIMADA A EMPRESA MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., CNPJ: 59.008.895/0001-53, por seu advogado(a): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 e MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS do período trabalhado (10/08/2024 a 15/07/2025) e da respectiva multa compensatória de 40, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90, no importe de R$ 1.446,76, na conta vinculada do reclamante, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de execução, nos termos da sentença condenatória. "a) Proceder ao recolhimento na conta vinculada do FGTS da reclamante das eventuais diferenças dos depósitos mensais do FGTS do período trabalhado (10/08/2024 a 15/07/2025) e da respectiva multa compensatória de 40%, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação na fase de liquidação de sentença, sob pena de execução direta do valor equivalente para depósito em conta vinculada, tudo na forma da Tese Vinculante nº 68 do TST, autorizada a dedução/abatimento das quantias comprovadamente depositadas sob a mesma rubrica" 1.1 Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento, apresentar comprovante nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada descumprida. 2. FICA INTIMADA/CITADA EXECUTORIAMENTE A DEVEDORA/RÉ: MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., CNPJ: 59.008.895/0001-53, por seu(s) advogados(as): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 e MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725, regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO IMPORTE TOTAL DE R$ 176,51 (cento e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente as verbas pecuniárias, obrigação de pagar (Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Custas Processuais), a que restou condenada a parte ré nos termos da coisa julgada, CONFORME PLANILHA RESUMO DO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 31/07/2026 - #id:4ffaba6, NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. 2.1 - Transcorrido o prazo estipulado e inerte o(a) executado(a), promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para fins de constrição e expropriação de bens do devedor de forma direta (SISBAJUD e RENAJUD). 3. Em relação aos honorários periciais, requisite-se ao E. TRT da 19ª Região o pagamento dos mesmos, nos termos do art. 160-A da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, utilizando-se do Sistema AJ/JT. Intime-se o perito. MACEIO/AL, 19 de agosto de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.