Processo 0001266-78.2025.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0001266-78.2025.5.22.0108 AUTOR: NOELIO DA CONCEICAO SANTOS RÉU: OPS INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c8b3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifico a quitação integral do acordo entre as partes homologado por este juízo (ID 3418961), conforme comprovante de depósito judicial (ID 5bc0acf); providências de expedição de alvará pela Secretaria. Fica intimado NOELIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência, sob pena de obtenção dos referidos dados bancários por meio do convênio CCS/BACEN. Além disso, manifeste-se se houver interesse na retenção dos honorários contratuais, mediante apresentação do respectivo contrato, Caso haja solicitação de pagamento dos créditos do exequente na conta do seu patrono, haja vista que há nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID abbef41), desde já o defiro. Nesse caso, a título de cooperação, e após repasse dos créditos ao exequente, solicito ao advogado que, no prazo de 3 dias úteis, junte aos autos o respectivo comprovante. Não houve incidência de contribuições previdenciárias e as custas processuais foram dispensadas. Não há restrições pendentes de remoção. Os respectivos registros de pagamento já foram efetuados, de acordo com visualização da aba Exibir Movimentos. Portanto, considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Providências de arquivamento definitivo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOELIO DA CONCEICAO SANTOS
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