Processo 0001266-92.2025.5.09.0091

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001266-92.2025.5.09.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Mourão
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001266-92.2025.5.09.0091 AUTOR: MONIQUE IZABELLA CONRADO LOPES RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe3caa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 02/06/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidora   1) Pretende a autora a execução do acordo entabulado entre as partes, sob o argumento de que a parcela única foi paga com atraso. Verifico que o acordo foi efetuado para pagamento no dia 07/04/2026. A ré comprovou que no dia 06/04/2026 efetuou um depósito, porém utilizou-se de dados bancários incorretos. No dia 09/04/2026, então, efetuou o pagamento corretamente. Perceba-se, antes de mais nada, que o acordo foi pago integralmente. A mora no depósito da parcela única se deu por apenas dois dias. Restou comprovada a "tentativa" de pagamento (ainda que frustrada), um dia antes do vencimento. Se por um lado é certo que as obrigações devem ser cumpridas tempestivamente, sob pena de tornar letra morta a cláusula penal, por outro lado também não é menos importante que se observe se a cláusula penal se mostra equilibrada e razoável ou se, por outro lado, representa oneração excessiva ao devedor. Para situações como esta, em que houve a tentativa de cumprir a obrigação, nos termos em que acordados, porém com simples mora no seu adimplemento, o ordenamento jurídico traz solução de proporcionalidade que entendo plenamente aplicável ao caso concreto, qual seja, o dispositivo elencado no artigo 413 do CC, no sentido de que: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio" Perceba-se que não foi concedida margem de discricionariedade ao julgador, pois o vocábulo estampado no Dispositivo é DEVE e não PODE. No caso concreto a obrigação foi cumprida em sua integralidade, em que pese a mora de dois dias no pagamento, de modo que não há como desconsiderar-se a norma de equidade acima descrita. Nesse sentido as seguintes ementas: EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PAGAMENTO PARCIAL DE PARCELA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE. ARTIGO 413/CC. VERBETE Nº 28/2008 DO TRIBUNAL PLENO/TRT10. Na seara executória trabalhista devem prevalecer os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade de modo a evitar excessos, consoante orientação do artigo 413/CC e Verbete nº 28/2008 do Tribunal Pleno deste egrégio Décimo Regional do Trabalho. Evidenciado o ânimo do executado em efetivamente cumprir o acordo homologado, a multa avençada entre as partes deverá incidir tão somente sobre parte da parcela inadimplida. (TRT-10 - AP: 00967201301710001 DF 00967-2013-017-10-00-1 AP, Relator: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto, Data de Julgamento: 06/08/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: 15/08/2014 no DEJT) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES. ÓBICE CONTIDO NO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 333 DO C. TST. PRESCRIÇÃO. OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. Esta Corte Superior tem decidido que a redução do percentual da multa, com o fim de corrigir excessos, atender aos princípios da…

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