Processo 0001266-98.2017.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001266-98.2017.5.10.0009 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DA FONSECA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c36129 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e atesto que conferi: Atualização dos cálculos: R$ 196.827,84 (ID fcf6eb0).Saldo em conta judicial à disposição destes autos: R$ 60.958,82 (ID ce9c527). Certifico, ainda, que o débito remanescente para garantia do juízo é de R$ 135.869,02. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 08/05/2026. DECISÃO Vistos. Homologo a conta retificada, fixando o débito total em R$ 196.827,84 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Incidem, ainda, outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório, nos termos do art. 789-A da CLT. Cite-se a executada para pagamento do débito remanescente de R$ 135.869,02 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dos centavos), já deduzidos os valores dos depósitos recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou nomeação de bens à penhora, no prazo legal, com fundamento no art. 880 da CLT c/c o art. 841, § 1º, do CPC, devendo a executada observar a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários completos (nome e número do Banco, número/código da Operação, tipo da Conta: Corrente/Poupança, Titular, nº do CPF/CNPJ, número do PIS, número da CTPS, data de admissão), para transferência do crédito trabalhista. Salienta-se que, caso o(a) titular da conta bancária seja o(a) advogado(a), deverá ser juntado nestes autos o instrumento procuratório atualizado (até 5 anos), indicando os poderes expressos para receber valores e declarar a quitação de débitos em nome da parte reclamante. Decorrido in albis o prazo acima, proceda-se à pesquisa de contas bancárias ativas, em nome da parte exequente, por meio do SISBAJUD. Na ausência de pagamento ou nomeação de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em promover o início da execução (Art. 878 da CLT), com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial conveniadas a este Juízo, sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DA FONSECA
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