Processo 0001267-14.2025.5.21.0004
TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0001267-14.2025.5.21.0004 REQUERENTE: NAILSON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11e7e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em análise o requerimento do autor de #id:d0bfdcb. Em relação à intimação para manifestação sobre os cálculos: indefiro a manifestação, uma vez que, conforme alegado na supracitada petição e com base na premissa de que a sentença foi líquida, o momento processual adequado para discussão sobre os parâmetros de liquidação já se encerrou, a discussão deveria ter ocorrido em sede de recurso ordinário, Quanto às alterações em decorrência dos acórdãos proferidos: determino à Contadoria Judicial que proceda à retificação dos cálculos de liquidação, para que reflitam integralmente as disposições constantes nos acórdãos transitados em julgado (IDs 6e1f1d2 e 5b307cb). Ressalva-se, contudo, em relação à aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre multa do FGTS, uma vez que, tal incidência específica não foi contemplada no v. acórdão. Acerca do cálculo das férias: a r. sentença original determinou o cálculo de férias vencidas, simples e proporcionais, não havendo condenação expressa em férias em dobro. Destarte, para estrita observância do quanto decidido, determino que os cálculos sejam retificados para fazer constar todas as férias requeridas (vencidas, simples e proporcionais), sem qualquer inclusão de férias em dobro, de forma a espelhar a exata condenação sentencial. Proceda-se à retificação dos cálculos pela Contadoria Judicial nos termos acima explicitados. Após, expeça-se nova intimação das partes para manifestação sobre os cálculos retificados, especificamente quanto aos temas e verbas que englobaram a retificação da conta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Intimem-se. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILSON OLIVEIRA DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.