Processo 0001267-14.2025.5.21.0004

TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001267-14.2025.5.21.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0001267-14.2025.5.21.0004 REQUERENTE: NAILSON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11e7e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em análise o requerimento do autor de #id:d0bfdcb. Em relação à intimação para manifestação sobre os cálculos: indefiro a manifestação, uma vez que, conforme alegado na supracitada petição e com base na premissa de que a sentença foi líquida, o momento processual adequado para discussão sobre os parâmetros de liquidação já se encerrou, a discussão deveria ter ocorrido em sede de recurso ordinário, Quanto às alterações em decorrência dos acórdãos proferidos: determino à Contadoria Judicial que proceda à retificação dos cálculos de liquidação, para que reflitam integralmente as disposições constantes nos acórdãos transitados em julgado (IDs 6e1f1d2 e 5b307cb). Ressalva-se, contudo, em relação à aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre multa do FGTS, uma vez que, tal incidência específica não foi contemplada no v. acórdão. Acerca do cálculo das férias: a r. sentença original determinou o cálculo de férias vencidas, simples e proporcionais, não havendo condenação expressa em férias em dobro. Destarte, para estrita observância do quanto decidido, determino que os cálculos sejam retificados para fazer constar todas as férias requeridas (vencidas, simples e proporcionais), sem qualquer inclusão de férias em dobro, de forma a espelhar a exata condenação sentencial. Proceda-se à retificação dos cálculos pela Contadoria Judicial nos termos acima explicitados. Após, expeça-se nova intimação das partes para manifestação sobre os cálculos retificados, especificamente quanto aos temas e verbas que englobaram a retificação da conta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Intimem-se. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILSON OLIVEIRA DA SILVA

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