Processo 0001267-19.2021.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, São Luís/MA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROCESSO Nº 0001267-19.2021.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: LUCAS BORGES SILVA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 129, § 13, DO CPB SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS BORGES SILVA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 129, § 13, do Código Penal Brasileiro. Narra a denúncia que no dia 27/08/2020, por volta das 21h30, a ofendida Ana Cristina Morais dos Santos foi vítima de estupro e lesão corporal praticados pelo denunciado, no povoado de Tauá Mirim, bairro da Estiva, na cidade de São Luís. Informa que, segundo declarado pela vítima, por volta de 09h00 da manhã, foi até a casa do denunciado para dar um recado, que recebeu por telefone, para a sua amiga Fernanda Maranhão Ciqueira, esposa do réu, e que neste momento o acusado não estava em casa. Ao chegar em casa, o denunciado ficou muito irritado com a presença da vítima, tendo inclusive tentado agredi-las, por acreditar que Ana Cristina Morais do Santos estaria importunando sua esposa, na tentativa de ter um caso com ela. Afirma que, em razão disso, Ana Cristina e a companheira do autor empreenderam fuga do local e se esconderam no mato, buscando ajuda, em seguida, na casa de um idoso de nome “Bento”, posteriormente identificado como tio do acusado. Relata que, ao chegar na casa de “Bento”, o denunciado agrediu a vítima, causando-lhe diversos ferimentos no corpo, usando inclusive uma faca, momento em que Fernanda Maranhão Ciqueira teria fugido do local. Depois disso, a vítima foi levada para um quarto onde havia uma cama e foi estuprada pelo denunciado Lucas Borges Silva. Aduz que, de acordo com seu depoimento, Ana Cristina sentia-se fraca, em razão das inúmeras lesões sofridas por todo seu corpo, mas que ainda conseguiu fugir do local e conseguiu pedir ajuda a uma senhora da comunidade conhecida por “Sra. Didira”, permanecendo na casa desta até o dia seguinte, pois temia que o autor a agredisse novamente caso ela voltasse para sua casa. Esclarece que não recebeu qualquer tratamento médico, em vista das dificuldades do local que não conta com hospital e é de difícil acesso, sendo necessário se deslocar de barco. No dia seguinte, a polícia, após tomar conhecimento do ocorrido, se deslocou ao local por volta do meio dia, efetuando a prisão do acusado que se encontrava escondido na casa de Bento, onde teria ocorrido o crime. Recebida a denúncia (Id 111486886), o réu foi citado pessoalmente (Id 112734021), oportunidade em que manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, a qual apresentou resposta à acusação sem preliminares e reservou-se no direito de aprofundar as questões de mérito na oportunidade das alegações finais (Id 119303870). Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP), foi designada audiência de instrução e julgamento, tendo a instrução processual se desenvolvido em três audiências híbridas: em 05/02/2025 (Id 140448296), com a oitiva da testemunha PM Carlos César Pinheiro Trindade; em 19/09/2025 (Id 160916683), com a oitiva da informante Fernanda Maranhão Ciqueira, ex-companheira do acusado; e em 02/12/2025 (Id 167355177), com o interrogatório do réu. A vítima Ana Cristina Morais dos Santos não foi ouvida em juízo, em razão da impossibilidade de sua localização, tendo…
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