Processo 0001267-27.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001267-27.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0001267-27.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: ELISMAR DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBAL PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfddc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, decido, na ação trabalhista ajuizada por ELISMAR DA SILVA OLIVEIRA em face de GLOBAL PECUARIA LTDA, rejeitar a questão preliminar de inépcia e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a nulidade da cobrança da indenização prevista no art. 480 da CLT, bem como para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, na forma da fundamentação, que faz parte desta conclusão para todos os efeitos legais: a) verbas rescisórias, no valor de R$ 4.388,08, que corresponde à quantia indevidamente descontada no TRCT a título de “multa contratual”; b) o valor de R$ 1.398,00, relativo ao valor cobrado indevidamente a título residual da indenização; c) multa do art. 477 da CLT. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias, imposições fiscais e juros e correção monetária na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação de sentença por cálculos. Determino que o montante a ser apurado em liquidação de sentença não fique limitado aos valores indicados na petição inicial. Sentença publicada de forma ilíquida, na forma da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Observem-se os termos da Portaria 01/2024 SECOR/TRT quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELISMAR DA SILVA OLIVEIRA

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