Processo 0001267-56.2025.5.09.0001

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001267-56.2025.5.09.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0001267-56.2025.5.09.0001 RECORRENTE: MONICA ARELIZE RATTMANN RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d7eda proferida nos autos. ROT 0001267-56.2025.5.09.0001 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MONICA ARELIZE RATTMANN JANE SALVADOR (PR22104) NASSER AHMAD ALLAN (PR28820) RICARDO NUNES DE MENDONCA (PR35460) Recorrido:   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MONICA ARELIZE RATTMANN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id be66adc; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id eaf487a). Representação processual regular (Id 8855a03 ). Preparo inexigível (Id a16bf6b ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade ao item I da Súmula nº 51; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos incisos VI e XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos artigos 457, 458 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A Autora alega que: a decisão do Tribunal Regional, ao manter a prescrição total da parcela FAT/FAO, contraria a legislação, pois a verba possui natureza salarial e a lesão é de trato sucessivo; o pagamento da parcela FAT/FAO foi garantido por norma interna da empresa e preenchidos os requisitos para recebimento; e a não aplicação da norma interna, por se tratar de verba salarial, não pode ser alcançada pela prescrição total. Requer o afastamento da prescrição total e a condenação da Ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com reflexos, bem como a implementação da gratificação em folha. Fundamentos do acórdão recorrido: "Requer o afastamento da declaração de prescrição total, considerando que as parcelas pleiteadas são de trato sucessivo. Afirma ter havido redução salarial imposta pela ré com a supressão da parcela FAT/FAO. Pleiteia o restabelecimento da gratificação e reflexos, inclusive no salário de contribuição ao Postalis. Pede, ainda, a reversão dos honorários de sucumbência e a fixação dos juros de mora na forma do art. 883 da CLT e § 1º do art. 39 da Lei 8.177/1991. É entendimento desta E. 7ª Turma que a verba FAT/FAO, instituída por norma interna em 01/01/2008 e extinta em 01/05/2012, não possui amparo legal. Nos termos do art. 11, §2º, da CLT e da Súmula nº 294 do TST, tratando-se de parcela decorrente de ato único do empregador, incide a prescrição total. Neste sentido é a recente decisão nos autos 0000462-85.2024.5.09.0665 (RORSum), de Relatoria da Exma. Desembargadora Ana Carolina Zaina, com publicação de 30.01.2025, que peço vênia para adotar como razões de decidir: "A parte autora ajuizou ação em 01/07/2024 para pleitear gratificação (FAT/FAO) prevista "Manual de Pessoal - Módulo 55", instituído em 01/01/2008 Todavia, a FAT/FAO foi extinta extinta pelo Relatório/CA-017/2012, ROCA-03/2012 em 01/05/2012 (fls. 375) O art. 11, §2º, da CLT estabelece que "Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." Nesse senda, é o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 294: PRESCRIÇÃO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados