Processo 0001267-66.2024.5.20.0007

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001267-66.2024.5.20.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001267-66.2024.5.20.0007 RECLAMANTE: ALEX CORREIA ALVES RECLAMADO: P J REFEICOES COLETIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddeca32 proferida nos autos. 1. O reclamado apresentou proposta de acordo no valor total da dívida, conforme planilha de id 6836a92, que foi aceita pelo reclamante. 2. Homologa-se o acordo ID 4afcdfc e id 55d5a94, para que produza seus jurídicos efeitos (art. 487, III, b do CPC). Custas processuais recolhidas, id c5ae51e, e  Contribuição Previdenciária devidas demandada, no valor de R$ 2.821,08, nos termos da planilha. 3. Ciência às partes, o reclamante, inclusive, de que deverá comunicar o descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, contados do vencimento da parcela, sob pena de presumir-se devidamente quitado.  4. Levando-se em conta o teor da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de remeter os autos à PGF. 5. O prazo para pagamento da primeira parcela, em 05 dias, após a publicação desta decisão.  6. A(s) parcela(s) serão paga(s) através de depósito judicial, à disposição do Juízo e liberadas obedecendo a planilha de cálculos de id 6836a92, na seguinte ordem: transferência para a conta do patrono (reclamante e advogado), honorários periciais e o recolhimento da contribuição previdenciária, sendo que os valores referentes a FGTS e multa de 40%, por aplicação do tema 68 do TST, deverão ser depositados na conta vinculada do autor e posteriormente serão liberados para o autor por meio de alvará. 7. Em caso de descumprimento do acordo, ficam os reclamados, desde já, citados para pagamento do valor inadimplido, com a imediata execução do débito. 8. Comprovado o cumprimento do acordo, volte concluso para análise de extinção. ARACAJU/SE, 23 de abril de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P J REFEICOES COLETIVAS LTDA

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