Processo 0001267-70.2026.5.18.0001
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001267-70.2026.5.18.0001 AUTOR: ENES JOSE DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc8033 proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. ENES JOSE DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista em face de COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aduzindo que foi admitido por concurso público em 03/09/2007 e dispensado indevidamente em 10/07/2025. O autor alega que a rescisão contratual é nula por três fundamentos principais: a ausência de motivação do ato administrativo, conforme exigido pelo Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal; a ocorrência da dispensa durante período de interrupção contratual decorrente de atestado médico para tratamento de saúde; e a falsidade do motivo indicado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que registrou "Aposentadoria Compulsória" (Código U1) apesar de o obreiro contar com 66 anos de idade, abaixo do limite legal. Postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da dispensa e sua imediata reintegração ao emprego, com o restabelecimento da remuneração e do plano de saúde. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a probabilidade do direito resta evidenciada pela análise do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que fundamenta o desligamento em aposentadoria compulsória. Ocorre que o autor, nascido em 12/07/1958, possuía 66 anos na data do desligamento, o que torna o motivo juridicamente impossível, uma vez que o artigo 201, § 16, da Constituição Federal e o artigo 51 da Lei 8.213/1991 estabelecem idades superiores para tal modalidade de extinção contratual no Regime Geral de Previdência Social. Soma-se a isso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 da Repercussão Geral, que impõe o dever de motivação para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso. A documentação médica apresentada indica, ainda, a emissão de atestado de incapacidade contemporâneo à comunicação da dispensa, o que, em tese, obsta a resilição contratual. O perigo de dano é imanente à natureza alimentar do salário e à necessidade de manutenção da assistência à saúde para trabalhador idoso em tratamento clínico. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da dispensa e a imediata reintegração da parte Reclamante ENES JOSE DE OLIVEIRA ao emprego. Intime-se a primeira Reclamada COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG, via Oficial de Justiça, para proceder à reintegração da parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as mesmas condições contratuais anteriores, restabelecendo o pagamento dos salários e o acesso ao plano de saúde, sob pena de multa diária de RS 500,00, limitada a RS 15.000,00, a ser revertida em favor do obreiro. Intime-se a parte Reclamante desta decisão. Considerando que figura no polo passivo da presente demanda tão somente ente equiparado à Fazenda Pública, fica dispensada a realização de audiência inicial, conforme tese de repercussão geral, fixada pelo STF e outras jurisprudências. Notifiquem-se os Reclamados para apresentação de defesa no prazo de 20 (vinte) dias. Após a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.