Processo 0001267-71.2023.8.16.0004
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. , ambos já qualificados nos autos. Na petição inicial (mov. 1.1), a parte autora sustentou que: (I) firmou contrato de seguro com os segurados indicados na exordial, com cobertura para danos elétricos em imóveis; (II) foi comunicada, pelos segurados, de danos elétricos aos seus equipamentos, causados por oscilação de energia em decorrência de descargas atmosféricas; (III) seguindo o trâmite cabível aos sinistros, foram realizadas diligências e relatórios de regulação, se constatando as narradas avarias nos equipamentos dos segurados, totalizando indenização securitária de R$54.690,16 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos), se sub-rogando, assim, no direito dos segurados. Ao final, pugnou pela condenação da parte contrária ao pagamento do valor mencionado. Juntou documentos (movs. 1.4 a 1.14). Citada, a parte ré apresentou contestação (mov. 26.2), arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa, inépcia da inicial e a ausência de procedimento administrativo. No mérito, sustentou que: (I) não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor; (II) não há que se falar em responsabilidade objetiva, nem em nexo de causalidade com os alegados danos; (III) é do usuário a responsabilidade pelas instalações elétricas internas; (IV) não se sabe se os bens existiram, se eram de titularidade dos segurados, se estavam no imóvel na data do fato e se sofreram avarias; (V) não há comprovação das condições das instalações internas à época dos supostos sinistros; (IV) os documentos colacionados com a petição inicial são insuficientes à comprovação do quantum indenizatório. Pugnou pelo acolhimento das preliminares ou pelo julgamento improcedente dos pedidos. Juntou documentos (movs. 26.3 a 26.8). Em decisão de seq.109, foi determinada a realização da prova documental. Os laudos da SIMEPAR foram juntados na seq.113.2. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passa-se ao julgamento do mérito. A parte autora sustentou que, em razão dos contratos de seguro firmado com os segurados, se obrigou a garantir os riscos e os indenizou o valor total de R$54.690,16 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos), pelos danos aos equipamentos conectados à rede, devido à oscilação de tensão em decorrência de descargas atmosféricas no local.Pois bem. Da análise dos documentos colacionados com a petição inicial, verifica-se que a Seguradora autora indenizou os seus segurados e, assim, se sub-rogou 1 nos respectivos direitos, em razão dos alegados danos a equipamentos por eles suportados, por descarga de energia elétrica de responsabilidade da Copel (movs. 1.4 a 1.14). Nesta esteira, a apólice nº 3355044196014, de BRUNA SAMPAIO POSSATTO MESQUITA, estabelece cobertura para danos elétricos, para a RUA EMILIANO CARNEIRO, 1473, CENTRO, ARAPOTI/PR. O relatório simplificado de regulação do sinistro atesta que, em 05.01.2021, seus equipamentos foram danificados, por oscilações de energia elétrica, durante chuvas com queda de raio (mov.1.4). Da mesma forma, a apólice nº 294000293916, do segurado ESTAÇOES CONDOMINIO E LAZER, estabelece cobertura para danos elétricos, para a RUA PROFESSOR CARDOSO FONTES, 1112, PONTA…
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