Processo 0001267-78.2026.8.16.0097

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001267-78.2026.8.16.0097
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ivaiporã
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública movida em face de Luan Augusto de Aguiar Mariano, tendo em vista a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 306, § 1º, inciso I, e 308, caput, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 69 do Código Penal. Consta da denúncia (mov. 38.1): Fato 01 Em 16 de março de 2026, por volta de 00h15min, em via pública, nas imediações da Avenida Brasil, na altura do numeral 812, Centro, neste município e Comarca de Ivaiporã/PR, o denunciado LUAN AUGUSTO DE AGUIAR MARIANO, agindo de forma consciente e voluntária, conduziu o veículo automotor VW/Jetta, cor preta, placas DZE4I43, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, uma vez que apresentou concentração de 0,57 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, equivalente a 11,4 decigramas de álcool por litro de sangue, índice superior ao tolerado por lei, qual seja, 6,0 decigramas por litro de sangue (Cf. Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.3, Boletim de Ocorrência de mov. 1.5 e Teste de Etilômetro de mov. 1.15) Fato 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato 01, o denunciado LUAN AUGUSTO DE AGUIAR MARIANO, agindo de forma consciente e voluntária, participou, em via pública, na direção de veículo automotor, de demonstração de perícia em manobra de veículo não autorizada pela autoridade competente, ao arrancar bruscamente, cantando PROCESSO Nº 0001267-78.2026.8.16.0097 AUTOR: Ministério Público do Estado do Paraná RÉU: Luan Augusto de Aguiar Marianopneus, e seguir acelerando em alta velocidade com o veículo VW/Jetta, cor preta, placas DZE4I43, gerando situação de risco à incolumidade pública e privada, aos transeuntes e demais condutores (Cf. Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.3, Boletim de Ocorrência de mov. 1.5). A denúncia foi recebida em 18/03/2026 (mov. 52.1). O réu foi citado pessoalmente (mov. 87.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 69.1), reservando-se ao exercício do contraditório na instrução e arrolando três testemunhas. Em audiência de instrução e julgamento realizada nesta data, foram ouvidas as testemunhas e procedeu-se ao interrogatório do réu, com alegações finais ao final. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A materialidade do crime de embriaguez ao volante é inquestionável. O teste de etilômetro (mov. 1.15), realizado na própria noite dos fatos, aferiu concentração de 0,57 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, equivalente a 11,4 dg/L de sangue — índice que supera em quase o dobro o limite de 6,0 dg/L estabelecido pelo art. 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro para a configuração do crime. A prova técnica, por si só, encerra qualquer dúvida sobre a materialidade do Fato 01. A materialidade do crime de manobra perigosa (Fato 02), por sua vez, decorre dos depoimentos colhidos em juízo, já que o tipo penal do art. 308 do CTB não exige resultado naturalístico nem produção de laudo pericial — cuida-se de crime de perigo concreto, em que a prova da conduta e do risco gerado se demonstra pelos elementos sensíveis percebidos pelos agentes que presenciaram o fato. A autoria é incontroversa: o próprio réu confirmou que conduzia o veículo VW Jetta no momento da abordagem e que havia consumido bebida alcoólica. Os dois policiais militares que realizaram a abordagem depuseram de forma segura e convergente em juízo. O soldado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados